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SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PODEM RECEBER PAGAMENTO COM O USO DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO

A autorização está disposta no Provimento nº 22/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

04 de Junho de 2019

As serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo agora vão poder receber o pagamento dos serviços cartorários devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito. Entretanto, os encargos do custo operacional pelo uso do cartão não poderão ser repassados aos usuários do sistema.

A iniciativa visa acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico, bem como possibilitar ao usuário do sistema mais comodidade quanto aos meios de pagamento dos emolumentos e garantir maior segurança aos envolvidos.

A autorização está disposta no Provimento nº 22/2019, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta segunda-feira, 03.

A decisão do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior leva em consideração que compete ao corregedor geral da Justiça, conforme o artigo 35 da Lei nº 234/2002, exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o estado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).